12/11/2008
Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso
21/08/2008
Estado não pagará indenização a família de menor vítima de bala perdida
Pedido de família para que o Estado pague indenização pela morte de menor vítima de bala perdida foi julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma considerou que não houve relação direta entre a morte da criança e o disparo efetivado por um menor foragido há mais de uma semana de estabelecimento onde cumpria medida sócio-educativa. O disparo aconteceu em 2000 em Taguatinga, cidade satélite de Brasília. A família alegou que houve falha do Estado no dever de vigiar o detento, razão porque deveria ser indenizada por danos morais e materiais. A Primeira Turma, no entanto, por maioria de votos, considerou que não se pode atribuir ao Estado a responsabilidade civil pela morte da criança se não foi possível comprovar que o crime aconteceu em decorrência da fuga do menor. O detento cumpria o regime de semi-liberdade e estava matriculado durante o dia em curso profissionalizante. A Primeira Turma, por maioria, entendeu que, no caso, o crime teria acontecido mesmo que o fugitivo estivesse fora da custódia do Estado. A Turma entendeu ainda que não haveria direito à indenização porque não houve participação de agente estatal no tiroteio. O ministro Teori Albino Zavascki explica em sua decisão que a imputação de responsabilidade civil do Estado supõe a presença de dois elementos de fato – a conduta do agente e o resultado danoso – e um elemento lógico normativo – o nexo causal. Sem o nexo causal não pode haver a responsabilização. O nexo causal é o resultado lógico-normativo, segundo o ministro, que consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade entre os elementos de fato; é normativo porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito. Para o ministro, estabelecer nexo causal entre os fatos ocorridos significaria, na prática, atribuir ao Estado a responsabilidade civil objetiva por qualquer ato danoso praticado por quem deveria estar sob custódia carcerária e não está, seja porque se evadiu, seja porque não foi capturado pelos agentes estatais.
08/10/2007
Concessionária é isenta de responder por acidente ocorrido antes do contrato de concessão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que obrigava uma concessionária de serviços a responder por um acidente ocorrido antes do contrato de concessão. A Segunda Turma, por maioria, entendeu que a concessionária não pode absorver responsabilidade de outra empresa se não concorreu para falhas de serviços, ainda mais se a empresa anterior ainda existe. (Resp 738026)
23/03/2007
Concessionária é isenta de responder por acidente ocorrido antes do contrato de concessão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que obrigava uma concessionária de serviços a responder por um acidente ocorrido antes do contrato de concessão. A Segunda Turma, por maioria, entendeu que a concessionária não pode absorver responsabilidade de outra empresa se não concorreu para falhas de serviços, ainda mais se a empresa anterior ainda existe. (Resp 782834)