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Olá, meu nome é Alessandro Dantas. Sou advogado especialista em concurso público, consultor jurídico da ANDACON - Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Concurseiro, Professor de Direito Administrativo no ES, RJ e DF e autor de obras jurídicas.

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia
Advocacia especializada na área de consursos públicos: ilegalidades de psicotécnicos, exigência de prova física em provas que o agente não atua em campo, correção equivocada de provas, indenização por indenização tardia, etc..Telefax (27) 3315-1616

terça-feira, 9 de outubro de 2012

As principais ilegalidades nos concursos Públicos: prova discursiva - falta de motivação e julgamento sem isonomia.


Amigos, 
Tenho visto que as principais ilegalidades que ocorrem nos concursos públicos estão na fase discursiva. Esse vídeo trata da questão da falta de motivação dos descontos, julgamento sem isonomia e impessoalidade das provas e técnicas de defesa.
Espero que ajude.
Abraços a todos,
Alessandro Dantas 

As principais ilegalidades nos concursos públicos: quem são os membros das Bancas Examinadoras?

Amigos,
Bom dia.
Segue um vídeo com informações importantes.
Vocês sabem quem são os membros das Bancas Examinadoras? Esse vídeo trata disso.
Abraços
Alessandro Dantas

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Concurso Público: ilegalidade da exigência de questão objetiva com mais de uma resposta.


Concurso Público: ilegalidade da exigência de questão objetiva com mais de uma resposta.
Nas provas objetivas, que não possuem critérios pessoais de avaliação, a pergunta feita ao candidato somente poderá ter uma resposta direita e objetiva. É impossível se admitir mais de uma alternativa como correta, pois se isso ocorrer haverá violação as regras definidas no edital que rege o concurso. A eficácia das provas objetivas exige boa técnica na elaboração das questões, dentro do grau de especificidade do conhecimento a ser medido, as quais devem conduzir a respostas adequadas, sem ambiguidades ou obscuridades.
Questões que apresentam duas ou mais alternativas corretas não foram elaboradas segundo as regras editalícias e muito menos em consonância com os princípios aplicáveis a Administração Pública, em especial moralidade e eficiência, em razão disso, questões inquinadas com esse vício devem ser declaradas nulas. 
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que, em matéria de concurso público, compete ao Poder Judiciário somente a verificação da legalidade dos atos administrativos. Não obstante, em se tratando de questões com mais de uma alternativa correta, não há que se falar em falta de competência do Judiciário para realizar um controle da prova objetiva, visto que este Poder se prenderá ao exame da legalidade da manutenção de perguntas dúbias, com duplicidade de respostas, frente às normas estabelecidas previamente no edital a todos os candidatos.
Sobre o tema o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já teve oportunidade de se pronunciar:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO E EXISTENTE. AUDITOR TRIBUTÁRIO DO DF. PROVA OBJETIVA. FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS. NULIDADE.
[...].  3 - Consoante reiterada orientação deste Tribunal, não compete ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação do julgamento de provas (cf. RMS nºs 5.988/PA e 8.067/MG, entre outros). Porém, isso não se confunde com, estabelecido um critério legal - prova objetiva, com uma única resposta (Decreto Distrital nº 12.192/90, arts. 33 e 37), estando às questões mal formuladas, ensejando a duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, não possa o Judiciário, frente ao vício do ato da Banca Examinadora em mantê-las e à afronta ao princípio da legalidade, declarar nula tais questões, com atribuição dos pontos a todos os candidatos (art. 47 do CPC c/c art. 37, parág. único do referido Decreto) e não somente ao recorrente, como formulado na inicial.
4 - Precedentes do TFR (RO nº 120.606/PE e AC nº 138.542/GO).
5 - Recurso conhecido pela divergência e parcialmente provido para, reformando o v. acórdão de origem, julgar procedente, em parte, o pedido a fim de declarar, por erro material, nulas as questões 01 e 10 do concurso ora sub judice, atribuindo-se a pontuação conforme supra explicitado, invertendo-se eventuais ônus de sucumbência[1].



[1] REsp 174.291/DF, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Quinta Turma, julgado em 17/02/2000, DJ 29/05/2000.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Participe e ganhe!



Diferente de tudo o que já foi produzido até então, o primeiro volume da coleção O Direito no STJ no século XXI congrega a sistematização, explicação e anotação de mais de 300 temas e 1.000 importantes julgamentos do Superior Tribunal de Justiça que envolvem a matéria de Direito Administrativo ao longo da última década.
O objetivo com esta inovadora obra é trabalhar a totalidade do Direito Administrativo, porém sob um enfoque diferenciado: parte-se das mais importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça para analisar os temas crítica e doutrinariamente.



Mensalmente ocorrerá o sorteio de um livro. Nesse mês de agosto, o livro sorteado será 
 “O Direito Administrativo no STJ no Século XXI” que tem por autores Luiz Oliveira Jungstedt e Alessandro Dantas Coutinho.

Participe, é simples e rápido.
Para participar envie este informativo para 15 colegas concurseiros com cópia do e-mail para professoralessandrodantas@hotmail.com
Título do e-mail: participação do sorteio do livro O Direito no STJ no século XXI.



Abraços e lutando pela moralidade e eficiência nos concursos públicos.
Alessandro Dantas Coutinho


Livros


     O Professor Alessandro Dantas é mestre e especialista em direito público, professor de cursos preparatórios no ES, RJ, GO e DF, além de autor de diversos artigos jurídicos e livros, entre eles:




O sucesso editorial Licitações e Contratos em Esquemas chega a sua 3ª edição, totalmente reformulado, atualizado e ampliado.
- Contém mais de 500 questões organizadas por assunto.
- Resumos em esquemas de toda a matéria.
- Referências às decisões do STJ, STF e TCU.



As compilações da legislação brasileira já se tornaram uma realidade no mercado editorial nacional. A grande variedade de normas existentes no mundo jurídico é a causa da importância deste tipo de trabalho, em especial, com relação às disciplinas jurídicas que não possuem uma codificação, caso do Direito Administrativo.



- Todos os tipos de temas exigidos pela banca do CESPE dentro da área.
- Novas questões acrescentadas especialmente para esta edição.
- Estruturada como um curso de Direito Administrativo.

- Quadro de análise da questão, classificada de acordo com seu nível, exigência de conhecimento e existência de "pegadinha"



segunda-feira, 6 de agosto de 2012

GUIA DE ELABORAÇÃO DE RECURSOS CONTRA ILEGALIDADES NOS CONCURSOS PÚBLICOS


1 - Objetivo do guia

O objetivo deste guia é trazer de forma rápida, direta e eficiente as técnicas de defesa para que o candidato possa se defender, especialmente por meio de recursos, das ilegalidades que com muita frequência tem ocorrido nos concursos públicos.
Este Guia é para que o próprio candidato possa fazer seu recurso. Caso isso não seja suficiente, devem-se buscar outros meios, como, por exemplo, reclamação perante o Ministério Público, ajuizamento de ações judicias, etc.

2 - Recurso administrativo. Objetivo e a quem é dirigido.
O recurso administrativo é um meio de controle interno de atos e decisões preferidas pela Administração Pública ou quem esteja no desempenho de funções administrativas para que estes possam rever seus atos. O recurso, de certa forma, se assemelha à impugnação. Nos dois casos, como se trata de controle interno, pode-se discutir mérito e ilegalidades.
O recurso será dirigido à autoridade que estiver prevista no edital. Caso o edital não tenha previsão da referida autoridade, deve ser dirigido a quem estiver conduzindo o concurso ou a fase questionada, como, por exemplo, a Banca Examinadora.

3 - A forma elegante respeitosa de se dirigir.
         O candidato deve respeitar os agentes públicos e os membros da Banca Examinadora, e, por isso, deve se portar com elegância e sem ofensas aos mesmos. É interessante que se use uma linguagem respeitosa, como, “ilustres examinadores”, “cultos julgadores”, etc.

4 - Narrativa dos fatos, demonstração da ilegalidade e pedido de revisão do ato.

No bojo do recurso o candidato deve narrar os fatos, demonstrar a ilegalidade e pleitear a revisão do ato. É essa a ordem. Vejamos, por meio de um exemplo, como deve ser feito.
Exemplo: exigência de matéria fora do programa do edital.
“Ilustríssimos membros da Banca Examinadora do concurso público para provimento de cargos XX. Me inscrevi para o referido concurso e quando da realização da prova objetiva constatei, de forma objetiva e induvidosa, que houve um equívoco por parte desta culta Banca, pois foi exigida na prova uma questão, cujo conteúdo não se encontra previsto no programa do edital. Trata-se da questão n.º 56, que exige conhecimentos de licitações, matéria não contemplada no edital. Tendo em vista a violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica, venho respeitosamente à presença desta Banca requerer a anulação da questão e atribuição dos pontos da mesma. Pede e espera deferimento.”

5 - Impugnação do edital do concurso, quando fazê-la, por que fazê-la e como fazê-la.
         Normalmente os editais de concursos públicos não contemplam a possibilidade de impugnação do edital, ao contrário do que ocorre nos procedimentos de licitação.
         Provavelmente isso se dá pelo medo que os administradores e executores do concurso tem de simplesmente ter uma enxurrada de impugnações, o que, de certa forma, pode atrapalhar o desenvolvimento do certame.
         Porém, mesmo sem previsão, caso haja ilegalidades, a Administração ou a Banca Examinadora não pode se escusar de analisar possíveis vícios de legalidade e, se necessário for, alterar o edital, sob pena de incorrer em ilegalidade.
         Por isso, mesmo que não haja previsão no edital, sugerimos que os candidatos, caso percebam que existem vícios no mesmo, façam impugnações direcionando às Bancas Examinadoras e à autoridade máxima do órgão público que está realizando o concurso. Isso, no futuro, poderá servir de forte prova caso o candidato tenha interesse em ingressar com ação judicial.

         Passemos agora a tratar de cada vício específico e suas técnicas de elaboração de recursos ou impugnação.

6 – Prova objetiva: cobrança de matéria fora do programa do edital.
         Uma ilegalidade que tem ocorrido com frequência é a cobrança de conteúdo fora do programa do edital. Isso vem a corroborar a suspeita de que as provas são elaboradas por pessoas diferentes daquelas que elaboram o edital. É, a nosso ver, um atestado de ineficiência na gestão do concurso e um grande desrespeito aos candidatos.
         Caso o candidato tenha certeza que a matéria está fora do programa (sugerimos que veja com professores da área), o recurso direcionado ao examinador deve se pautar nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e segurança jurídica. Lembre-se da elegância ao redigir e do pedido de anulação da questão e atribuição dos pontos ao candidato.
         Uma técnica interessante seria informar que a Banca Examinadora, em outros concursos, tomou a providência de anular questões que ela reconheceu estar fora do programa. Apenas faça isso caso tenha espaço para desenvolver esta técnica.

7 - Prova objetiva: questão com erro material.

         Erro material é erro na elaboração da questão. Por exemplo, em um concurso de 2010 para Auditor da Receita Federal tinha uma questão com erro material. O concurso foi elaborado pela ESAF e em determinada questão as alternativas de respostas estavam dispostas da seguinte forma “a –b – c – e – d”. Nas alternativas houve a inversão entra as opções “d” e “e”. O problema é que a resposta correta era a alternativa “d”, porém ela estava no lugar da “e”. Qual alternativa marcar?
         Aqui, recorrer da forma ensinada nos primeiros capítulos e trabalhar com a tese do erro material, da razoabilidade e pleitear a anulação da questão.

8 - Prova objetiva: questão com mais de uma opção de resposta ou sem resposta.
         Outra ilegalidade que com muita frequência tem ocorrido é a exigência de questões em que há mais de uma opção de resposta. Isso acontece? Mais do que você imagina, pode acreditar! E ocorre como? Por exemplo, nas questões de múltipla escolha, quando a Banca coloca mais de uma alternativa correta. Apenas para exemplificar. “São princípios das licitações públicas, exceto: a) legalidade, b) impessoalidade, c) continuidade dos serviços públicos, d) julgamento subjetivo, e e) adjudicação compulsória.”.
         No caso, tanto a alternativa “c” e “d” estão corretas, pois apresentam princípios que não são regentes das licitações.
         A outra hipótese ocorre quando a depender da corrente doutrinária adotada a alternativa pode estar certa ou errada. Por exemplo: A afirmativa “Dentre os elementos do ato administrativo, destaca-se a competência”. Esta afirmativa estaria correta de acordo com inúmeros autores, porém incorreta aos olhos, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, hoje dentre os mais conceituados doutrinadores de Direito Administrativo, que entende que a competência não é elemento, mas pressuposto de validade do ato. Deu para perceber? A Banca Examinadora tem que saber e ter a consciência de que concurso não é loteria. É mérito e um pouco de sorte, mas não é obrigação do candidato “adivinhar” qual o posicionamento da Banca Examinadora.
         Assim, o recurso deve ser baseado nestas premissas, mencionar o princípio da razoabilidade e moralidade, informar que em uma prova objetiva só pode ter uma única resposta correta e, com base nisso, pedir a anulação da questão e atribuição dos pontos.