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Olá, meu nome é Alessandro Dantas. Sou advogado especialista em concurso público, consultor jurídico da ANDACON - Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Concurseiro, Professor de Direito Administrativo no ES, RJ e DF e autor de obras jurídicas.

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia

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Advocacia especializada na área de consursos públicos: ilegalidades de psicotécnicos, exigência de prova física em provas que o agente não atua em campo, correção equivocada de provas, indenização por indenização tardia, etc..Telefax (27) 3315-1616

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Suspensão dos concursos federais: as três consequências mais graves

Suspensão dos concursos federais: as três consequências mais graves


William Douglas e Alessandro Dantas *

Este artigo tem por objetivo analisar alguns dos aspectos jurídicos e sociais da suspensão dos concursos públicos no Executivo federal, abordando três de suas piores consequências. São elas: dano à economia, dano aos compromissos de campanha e sujeição do governo à ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a uma avalanche de ações individuais.

Dano à economia e competitividade do país e aumento do “custo-Brasil”. Nenhuma empresa em crescimento se dá ao luxo de parar de contratar. Isso é andar na contramão. E não se diga que suspender concursos economiza dinheiro. Isso é uma falácia. A ideia de fazer cortes no orçamento é saudável, mas nunca em áreas estratégicas, e o servidor não pode deixar de ser considerado como tal. A intenção de obter superavits primários não pode ser feita com o sacrifício dos serviços públicos nem aumentando o custo Brasil, que irá prejudicar a competitividade do país.

Eliminar, por exemplo, os tributos excessivos e incrementar a atividade econômica, isto – embora mais complexo – é mais eficiente e inteligente do que suspender os concursos. O governo fala em desonerar a folha, e isto é mais eficaz do que suspender os concursos. Na economia existe um gráfico conhecido como curva de Laffer que mostra que a receita tributária só é progressiva até um determinado nível. Quando a tributação se torna excessiva, a receita pública dela advinda começa a ser regressiva, seja por sonegação, seja por redução das atividades econômicas que compõem a base de arrecadação. O que o país precisa não é de menos servidores, mas de menos tributos.

Contratem-se 10.000 fiscais e arrecadaremos os bilhões que estão faltando no orçamento. Mais que isso, iremos combater a sonegação, o trabalho escravo, a informalidade e, em especial, a concorrência desleal que as empresas sérias sofrem diante das empresas que sonegam tributos. Um servidor da área de fiscalização paga várias vezes o quanto ele custa em vencimentos.

Um servidor concursado sai mais barato, é mais motivado, mais competente e está menos sujeito à corrupção do que terceirizados. E suspender os concursos é criar situação onde terceirizados terão que ser contratados. O servidor concursado é mais barato, porque não há uma empresa privada para ter lucro com ele; é mais motivado, porque seu comprometimento com o serviço público é mais perene; é mais competente, porque passou em um concurso público e está menos sujeito à corrupção já que tem mais a perder.

Dano aos compromissos de campanha. A população votou na candidata mais afinada com a preocupação social, e suspender os concursos, além de não ser a medida mais eficiente (item acima), vai de encontro aos compromissos históricos do partido, do Presidente anterior e da Presidenta eleita. Um servidor fora da área de fiscalização, se não paga seus vencimentos com o que incrementa a arrecadação, paga uma dívida social que este país ainda tem, e custa crer que um governo com tantos compromissos sociais tratará saúde e educação como algo secundário ou como mera despesa.

Não podemos entender que atender o povo, no INSS, nos hospitais, na Defensoria da União, possa ser visto como algo menor. Logo, “cortar” despesas tem que ser atividade direcionada a obras inúteis, a sonhos megalomaníacos, a desperdícios etc. Este país ainda tem trabalho escravo. Onde estão os fiscais do trabalho? As mortes nas estradas, nesse carnaval, foram 50% maiores que no ano passado. Onde estão os novos policiais rodoviários federais? O fato é que a falta de servidores em número suficiente escraviza e mata, e isso precisa ser dito.

Citando ainda o INSS, com dados de março de 2011, avisamos que 60,63% dos servidores possuem idade entre 46 e 60 anos! Não se trata de mera questão de faixa etária, mas sim da perspectiva de aposentadoria e da perda da memória laborativa de funcionamento da autarquia. Sem concursos regulares, temos o risco de este contingente não estar trabalhando para transmitir a experiência necessária para os mais jovens seguirem a direção correta. E isto ocorre em todos os órgãos atualmente, fruto de anos e anos sem concursos, mas o risco aumenta a cada dia.

Violação de princípios constitucionais e sujeição a ações diretas e individualizadas. Além do já exposto, realçamos que está ocorrendo enorme quantidade de aposentadorias. O Banco Central, que tem prestado excelente serviço ao país e até dado lucro, terá metade de seus funcionários aposentados nos próximos três anos. Vamos deixar um serviço essencial e lucrativo parar? Isso é um absurdo. O INSS não fica atrás, e muito menos instituições importantes, como Universidades e centros de pesquisa.

A contratação de terceirizados viola o princípio do concurso, mas não apenas este. O princípio da “reserva do impossível”, foi “revelado” pelo Ministro Eros Grau na ADIn 2.240, e depois, na ADIn 3.689, entre outras. Em resumo, ele diz que se o plano da Constituição diz que algo deve ser feito, lei nenhuma poderá dizer o contrário. E a suspensão dos concursos sequer é uma lei. As leis e políticas podem disciplinar, mas jamais cancelar o que a Constituição manda. Se as pessoas têm direito a serviço público de qualidade, prestado pelo número de servidores previsto em lei, não se pode impedir que as vagas já criadas sejam preenchidas. Não criar vagas novas já seria questionável, mas não prover as existentes é inaceitável.

Cabe aqui indicar o maltrato ao princípio da proibição da proteção insuficiente, ou de proteção deficiente, ou da proibição de insuficiência. Sobre o tema, ver RE 418.376, Rel. Min. Marco Aurélio (a tese é mencionada no voto do Min. Gilmar Mendes) e ADIn 3.510, Rel. Min. Ayres Britto (item VIII da ementa).

Nesse sentido, os legitimados podem até mesmo ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pela falta de providência de índole administrativa, com base no art. 12-B, inc. I, da Lei nº 12.063/2009, com pedido de obrigação de fazer. Ainda que não seja a função típica do Judiciário, não determinar o preenchimento dos cargos previstos em lei seria tornar inócua a ação prevista pela Constituição,cabendo-lhe garantir o cumprimento dos preceitos relativos ao concurso público e à prestação dos serviços que a população tem direito.

O Governo Dilma, de um modo geral, tem sido merecedor de elogios. No caso da medida em comento, contudo, viola o princípio do concurso, a continuidade na prestação dos serviços e a sua qualidade. Igualmente, prejudica a arrecadação e a competitividade do país no plano internacional. A omissão nos concursos também poderá ser atacada individualmente e o paradoxo é que, por falta de concursos, a União sequer possui advogados em número suficiente para defendê-la bem, neste caso e nos que já estão tramitando na Justiça Federal. William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo. Alessandro Dantas Coutinho é mestre em direito, advogado especialista em concurso público, assessor jurídico da ANDACON, professor de Direito Administrativo e autor de obras jurídicas.