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Olá, meu nome é Alessandro Dantas. Sou advogado especialista em concurso público, consultor jurídico da ANDACON - Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Concurseiro, Professor de Direito Administrativo no ES, RJ e DF e autor de obras jurídicas.

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia

Dantas Coutinho & Sant'Ana Pedra - Escritório de Advocacia
Advocacia especializada na área de consursos públicos: ilegalidades de psicotécnicos, exigência de prova física em provas que o agente não atua em campo, correção equivocada de provas, indenização por indenização tardia, etc..Telefax (27) 3315-1616

sábado, 9 de outubro de 2010

Ilegalidades nos exames psicotécnicos nos concursos.

Prezados,
Seguem algumas considerações sobre a exigência do psicotécnico nos concursos e suas principais ilegalidades.
Tenho advogado muito nessa área e verificado que a maioria dos testes são ilegais. Em resumo as principais ilegalidades são apontadas abaixo.
Qualquer dúvida mande um e-mail para: professoralessandrodantas@gmail.com
Conforme o art. 1º da Resolução n. 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia o teste psicológico ou avaliação psicológica, para fins de seleção de candidatos em concurso público, é entendido com "um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido".
Os requisitos para admissão nos cargos e nos empregos públicos devem estar previstos em lei, incluindo-se, entre eles, a avaliação psicológica. A primeira ilegalidade que pode ser cometida em concursos públicos em relação aos testes psicotécnicos é a ausência de lei em sentido formal que o prevê como requisito de admissibilidade, não adianta ter previsão apenas no edital, ou resolução, ou instrução normativa, deve, obrigatoriamente, ter previsão em lei.
Não basta a mera previsão do teste psicotécnico em lei, além disso, esse teste deve estar relacionado com as atribuições específicas do cargo ou do emprego público objeto do concurso público, caso contrário, o teste estará eivado de ilegalidade, pois os seus parâmetros violam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O teste psicotécnico não pode ser realizado apenas sob a forma de entrevista pessoal, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, uma vez que um teste realizado sob essas condições não apresentam nenhum critério legal a ser observado, a eliminação do candidato fica ao livre arbítrio do entrevistador, o que sem dúvida nenhum é uma flagrante ilegalidade.
Todas as decisões proferidas na elaboração do teste psicotécnico devem ser devidamente motivadas, bem como ser garantido aos candidatos o contraditório e a ampla defesa. Deste modo, a eliminação de um candidato sem nenhuma motivação por parte da banca examinadora do concurso e a previsão no edital de regra que proíbe o candidato interpor recurso administrativo em face da sua eliminação representam atos ilegais.
Resumindo, as principais ilegalidades que podem ocorrer em um teste psicotécnico são: ausência de previsão em lei, falta de relação do teste com as atribuições do cargo ou emprego público objeto do concurso, sua realização por meio de entrevista pessoal, falta de motivação das decisões tomadas pela banca examinadora do concurso e a proibição do candidato de interpor recurso administrativo.
Professor Alessandro Dantas
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